Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exclusão do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do
PIS/Cofins é válida a partir de 15 de março de 2017, data em que foi decidido o
mérito da inconstitucionalidade. No entanto, a União pretendia que os efeitos
da decisão só valessem após a Corte analisar alguns embargos.
O professor de Direito Tributário do Ibmec Brasília, Rodolfo
Tamanaha, explica os efeitos dessa modulação.
“No caso desse julgamento, ficou estabelecido um marco
temporal, a partir do qual todas as ações, que forem impetradas a partir de
março de 2017, poderiam se beneficiar dessa decisão que o Supremo deu sobre a
inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins”.
A modulação pode prejudicar os contribuintes que pagaram o
valor indevidamente antes de março de 2017. Contudo, a ministra do STF Cármen
Lúcia fez uma ressalva durante o voto, resguardando o direito de quem
questionou, antes da data, os valores que foram arrecadados indevidamente.
O deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP) defende a agilidade nas
tramitações de ações tributárias.
“O STF demora tanto tempo para julgar esse tipo de ação que
acabou gerando um contencioso impagável. Para poder minimizar os impactos sobre
o orçamento da União, cria-se esse tipo de modulação. Agora, a lei vale para
todos: para o cidadão e para o estado. Ações tributárias têm que ter uma
tramitação muito mais rápida, para evitar o acúmulo de estoque a pagar”,
defende.
Inconstitucionalidade
A discussão sobre a inconstitucionalidade da inclusão do
ICMS na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) tramita no STF
desde 1998.
Em 2006, o órgão sinalizou majoritariamente que iria decidir
pela exclusão do imposto da base de cálculo das contribuições, mas a União
classificou o tema como “perda possível”. Em 2014, o Supremo concluiu o
julgamento, decidindo pela impossibilidade de inclusão do ICMS na base de
cálculo do PIS/Cofins.
Para o deputado Alexis Fonteyne, a medida traz transparência
ao sistema tributário. "Ao tirar o ICMS da base do PIS/Cofins, a gente
sabe o que está pagando de impostos. [A medida] dá transparência e tira essa
opacidade”, comenta.
Mesmo com a decisão do STF, em 2019, a Receita Federal
publicou uma Instrução
Normativa divergente do entendimento da Justiça, mantendo a cobrança
inconstitucional. O professor Rodolfo Tamanaha destaca a importância da decisão
do Supremo.
“O Supremo reconheceu que o conceito de faturamento,
previsto na Constituição, compreende aquilo que é fruto da venda de serviços e
de bens. E o tributo como o ICMS é um recurso financeiro que transita pelas
contas das empresas, mas que, na verdade, é titularidade do poder público.
Então, não faria sentido pagar um tributo sobre outro tributo”.
Segundo o especialista em Direito Tributário, o excesso de
tributos pagos pelas empresas pode gerar aumento no preço final dos produtos.
Portanto, com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, os preços
podem diminuir.
“Quando a empresa acaba pagando um tributo sobre o recurso
que não pertence a ela - porque é um recurso de terceiros, no caso o poder
público -, acaba gerando um incremento no valor final das mercadorias e dos
serviços. Então, a consequência, a partir da decisão, é ter uma possível
diminuição no preço das mercadorias e dos serviços, ou pelo menos um fôlego
financeiro maior para as empresas”, avalia.
Além disso, a decisão do STF pode contribuir com o Custo
Brasil, tanto pela desoneração das empresas, que vão passar a pagar as
contribuições ao PIS/Cofins, sobre a base de cálculo correta, como também pela
promoção de segurança jurídica.
“Isso ajuda a diminuir o Custo Brasil, porque gera um pouco
mais de segurança jurídica. A lógica que o Supremo utilizou para decidir esse
caso será aplicada a situações semelhantes. Isso gera um efeito virtuoso, que
traz maior previsibilidade para sociedade e para o mercado”, explica Tamanaha.
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