Foto: Divulgação/Polícia Civil
Uma adolescente que matou o pai a facadas em 2021, em São Miguel do Oeste, foi
declarada indigna de receber a herança paterna. A ação foi ajuizada pelo pai e
pela mãe da vítima, avós da adolescente, sob o argumento de que a ré praticou ato infracional
equiparado a homicídio doloso, e tramitou em comarca do oeste do Estado.
Os autores da ação defenderam que, embora a ré seja adolescente, a declaração de indignidade com a consequente exclusão da sucessão configura sanção de natureza civil e poderia ser aplicada ao caso.
O crime
gerou grande repercussão, não só pela violência – a vítima recebeu 32 facadas –
como pelas conclusões da investigação, que apontaram a participação da filha e
de uma amiga da menina no ato.
A Defensoria Pública, que assistiu a ré, alegou que a
adolescente não poderia ser excluída da herança do pai, pois teria praticado
ato infracional e não crime. Assim, ela não possuiria capacidade civil plena, e
não teria como compreender as consequências jurídicas do ato cometido.
A decisão do juízo, contudo, lembra que a sentença de
aplicação da medida socioeducativa, que reconheceu a autoria e a materialidade
do ato infracional, já transitou em julgado, com o reconhecimento da prática de
ato análogo a homicídio doloso pela ré contra seu pai. A possibilidade de
exclusão do herdeiro, assim, está prevista no artigo 1.814 do Código Civil, já
referendada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O sentenciante apontou que há possibilidade de perdão do
indigno, porém ele precisaria ser concedido pela própria vítima em ato
personalíssimo, por meio de testamento, escritura pública ou qualquer ato
autêntico que revogue os efeitos da indignidade do ofensor à herança. “Nessa
senda, considerando que a reabilitação depende de forma especial prevista em
lei, e nenhum testamento, codicilo ou escritura foi deixado em favor da ré, não
há possibilidade de esta ser reabilitada”, destacou. A ação tramita em segredo
de justiça. Cabe recurso da decisão.
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