Foto: Ricardo Woffenbüttel/Secom
O Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) o Projeto de Lei (PL) 78/2022 que reduz o ICMS do leite longa vida para 7%, reinserindo-o na cesta básica, e da alimentação de bares e restaurantes, diminuindo de 7% para 3,2%. A proposta também amplia o prazo da alíquota reduzida de 7% para a cesta básica catarinense e da concessão de crédito presumido para a farinha de trigo com mistura para pães, ambos até 31 de dezembro de 2023.
É falsa a afrmação que “no ano passado, o Governo aumentou impostos para diversos setores”.
Foram incluídas
diversas emendas dos parlamentares, inclusive uma sobre o tratamento tributário
relativo ao leite, elevando a alíquota para 17%.
As emendas vetadas
pelo Governo do Estado no projeto 449/2022 foram rediscutidas com os setores e
com a Alesc, resultando em um novo PL, o atual 78/2022, que está em tramitação.
O documento, além de reduzir os impostos do leite longa vida e dos alimentos em
bares e restaurantes, também amplia o prazo da alíquota reduzida de 7% para a
cesta básica catarinense e da concessão de crédito presumido para a farinha de
trigo com mistura para pães, ambos até 31 de dezembro de 2023.
A SEF solicitou o
regime de urgência para não causar insegurança jurídica aos contribuintes
afetados. É importante ressaltar, ainda, que a proposta de redução do leite
longa vida para 7% é retroativa a 1º de abril, justificando a urgência na
votação.
O prazo para a
concessão de benefício fiscal para a cesta básica encerrará dia 30 de junho e a
nova proposta amplia até o fim do próximo ano. Além da reinserção do leite
longa vida, na cesta básica estão produtos como arroz, feijão, manteiga,
farinhas de trigo, mandioca e de milho, carnes e miudezas comestíveis de aves e
suínos, mel e misturas e pastas para a preparação de pães.
No caso do leite,
por exemplo, a Associação Catarinense de Supermercados (Acats) alertou que a
mudança de alíquota, de 7% para 17%, representa um acréscimo muito superior a
13% ao preço final pago pelos consumidores, dependendo do produto e da
precificação do supermercado revendedor. Segundo a entidade, este novo patamar
mais alto para o leite pode ter novos reflexos por conta dos períodos de
sazonalidades de safra e entressafra. Entre 2019 e 2021 foram registradas
variações de até 40% no preço de compra dessa mercadoria pelo setor
supermercadista.
É falsa, também, a afirmação de que a alíquota das
bebidas quentes é reduzida nos estados vizinhos. O modelo catarinense,
apresentado no PL 78/2022? é similar ao do Rio Grande do Sul, onde não há redução
de ICMS para as bebidas alcoólicas. Inclusive, a alíquota das bebidas quentes
naquele estado é de 27%, enquanto em Santa Catarina é de 25%. Também é
importante ressaltar que a carga tributária dos alimentos nos bares e
restaurantes gaúchos é de 3,5% e, em Santa Catarina, a proposta é reduzir para
3,2%.
Além do impacto nas
contas públicas, superior a R$ 50 milhões, a diminuição de alíquota para as
bebidas alcóolicas traz diversos prejuízos para a sociedade como um todo. Dados
da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que o álcool mata cerca de 3
milhões de pessoas em todo o mundo a cada ano, representando uma em cada 20
mortes. Destas, 28% estão relacionadas a acidentes de trânsito, violência,
sobretudo a doméstica, suicídios e outros atos violentos; 21%, a distúrbios digestivos;
e 19%, a doenças cardiovasculares. As mortes restantes são atribuídas a doenças
infecciosas, cânceres, transtornos mentais e outros problemas de saúde.
Entre tantos
equívocos e distorções, é importante esclarecer novamente que em nenhum
momento o Governo de Santa Catarina propôs aumento de impostos. O estado reconhece os esforços dos
catarinenses, principalmente em momentos de crise econômica e de alta inflação
e, por isso, continuará batalhando para a redução de ICMS, especificamente em
produtos que sejam de consumo popular e apelo social, o que não é o caso de
bebidas alcoólicas comercializadas em estabelecimentos de alto padrão, que não
estão inseridos no Simples Nacional.
O Governo
catarinense segue realizando o saneamento financeiro, honrando seus
compromissos e primando por uma gestão equilibrada e responsável, que ajustou
as contas públicas.Pede para botar no pé da matéria aquele aviso padrão:
Em ano eleitoral,
as campanhas de desinformação tendem a aumentar. Por isso, antes de repassar
qualquer mensagem, confira a veracidade do teor nas redes sociais do Governo do
Estado ou entre em contato com a Secretaria de Estado da Comunicação.
Entenda:
Tramita na
Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) o Projeto de Lei (PL) 78/2022.
De autoria do Governo do Estado, a proposta trata da redução de ICMS para o
leite longa vida e para os alimentos servidos em bares e restaurantes, além de
prorrogar a alíquota de 7% da cesta básica catarinense e a concessão de crédito
presumido para a farinha com mistura para pães.
O projeto foi
enviado no início de abril para a Alesc. O Governo catarinense solicitou o
regime de urgência para não causar insegurança jurídica aos contribuintes
afetados. Em relação à cesta básica, a concessão do benefício vai além do apelo
social, apresentando aspectos econômicos e financeiros, pois a redução do custo
repassado ao consumidor nas mercadorias de primeira necessidade, importa no
aumento do consumo.
O prazo para a
concessão de benefício fiscal para a cesta básica terminaria no dia 30 de junho
deste ano e foi prorrogado até 31 de dezembro de 2023. Além do leite
esterilizado longa vida, que torna à alíquota de 7% com efeito retroativo a 1º
de abril, na cesta básica estão produtos como arroz, feijão, manteiga, farinhas
de trigo, mandioca e de milho, carnes e miudezas comestíveis de aves e suínos,
mel e misturas e pastas para a preparação de pães.
O documento trata,
ainda, da ampliação do prazo para concessão de crédito presumido para a farinha
com mistura até 31 de dezembro de 2023 e redução do ICMS de 7% para 3,2% para
alimentação em bares e restaurantes, igualando aos Estados do Paraná e do Rio
Grande do Sul, atendendo reivindicação do setor. No entanto, nas bebidas
classificadas como quentes, como é o caso do uísque, a alíquota não muda.
>>>PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook